Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro

 

 


 

Transporte escolar: Prefeitura alerta para os cuidados na hora da contratação do serviço

02/02/2011 12:58:00


Foto: Banco de Imagem/Prefeitura do RioA Subsecretaria de Fiscalização (SubF) da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) enviou um documento ao Sindicato das Escolas Particulares do Município do Rio de Janeiro (Sinepe) solicitando que pais e/ou responsáveis por estudantes das escolas filiadas sejam orientados a observarem os itens necessários no momento da contratação do serviço de transporte escolar, pois ao escolherem um que seja mais qualificado estarão contribuindo para tornar as viagens casa/escola/casa mais seguras.


Os veículos autorizados a transportar alunos no Rio de Janeiro pertencem somente a três categorias: ônibus, microônibus e vans, o que significa que não é permitida a utilização de carros de passeio, motocicletas e caminhões para esse serviço. A Prefeitura, por meio da SubF, recomenda aos pais e/ou responsáveis que redobrem a atenção e que dêem preferência a um veículo que esteja devidamente regulamentado junto à SMTR para prestar o serviço na cidade.


Cuidados antes de contratar


Pais e/ou responsáveis são os grandes parceiros do município na fiscalização e, antes de contratarem um prestador de serviços, a SubF recomenda que verifiquem os seguintes itens:


· As condições do veículo e da documentação pessoal do motorista;
· Se o transportador possui um monitor para cada veículo, devidamente identificado com o Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte (CIAT). Observação: para empresas os motoristas e monitores não são fixos no veículo, ou seja, podem trabalhar em qualquer veículo da empresa;
· Referências do prestador do serviço na escola, com os pais, no sindicato dos motoristas ou no Detran;
· As condições de higiene do carro e o número de cintos de segurança. Todas as crianças transportadas devem estar com esses cintos.
· Verifique no link http://www0.rio.rj.gov.br/jari/veiculoreg/cons_transp_reg.htm se o veículo está autorizado a exercer a atividade. A legislação que regulamenta esse modal diz que o condutor deve ter idade superior a 21 anos e ser habilitado na categoria “D”. Ele deve trabalhar, obrigatoriamente, acompanhado do monitor e possuir curso de formação em sua especialidade. Outra exigência é a de não ter cometido nenhuma falta grave ou gravíssima no trânsito no período de um ano.


Pré-requisito do veículo


Os veículos escolares devem possuir cintos de segurança em boas condições para todos os passageiros; seguro contra acidentes; idade máxima de onze anos de fabricação para van (prorrogável por 12 meses) e 20 anos para ônibus e microônibus (prorrogável por até 24 meses). Eles devem estar equipados com o registrador de velocidade (tacógrafo), aparelho instalado no painel que registra, ao longo do percurso, a velocidade e as paradas em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias (ou semanalmente, de acordo com o tipo utilizado) e armazenados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran durante a vistoria especial.

 

A frota escolar só pode operar estando padronizada, com pintura de faixa horizontal de 40 cm na cor amarela nas laterais e na traseira, contendo a palavra “escolar” na cor preta e o número de ordem do registro na Secretaria Municipal de Transportes. Se a carroceria for na cor amarela, a faixa será preta, com a inscrição em amarelo. Têm, ainda, que exibir o Selo de Vistoria do ano no para brisa dianteiro. Durante o ano, são submetidos a duas vistorias de acordo com calendário da SMTR.
 


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