02/02/2011 12:58:00
A Subsecretaria de Fiscalização (SubF) da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) enviou um documento ao Sindicato das Escolas Particulares do Município do Rio de Janeiro (Sinepe) solicitando que pais e/ou responsáveis por estudantes das escolas filiadas sejam orientados a observarem os itens necessários no momento da contratação do serviço de transporte escolar, pois ao escolherem um que seja mais qualificado estarão contribuindo para tornar as viagens casa/escola/casa mais seguras.
Os veículos autorizados a transportar alunos no Rio de Janeiro pertencem somente a três categorias: ônibus, microônibus e vans, o que significa que não é permitida a utilização de carros de passeio, motocicletas e caminhões para esse serviço. A Prefeitura, por meio da SubF, recomenda aos pais e/ou responsáveis que redobrem a atenção e que dêem preferência a um veículo que esteja devidamente regulamentado junto à SMTR para prestar o serviço na cidade.
Cuidados antes de contratar
Pais e/ou responsáveis são os grandes parceiros do município na fiscalização e, antes de contratarem um prestador de serviços, a SubF recomenda que verifiquem os seguintes itens:
· As condições do veículo e da documentação pessoal do motorista;
· Se o transportador possui um monitor para cada veículo, devidamente identificado com o Cartão de Identificação de Auxiliar de Transporte (CIAT). Observação: para empresas os motoristas e monitores não são fixos no veículo, ou seja, podem trabalhar em qualquer veículo da empresa;
· Referências do prestador do serviço na escola, com os pais, no sindicato dos motoristas ou no Detran;
· As condições de higiene do carro e o número de cintos de segurança. Todas as crianças transportadas devem estar com esses cintos.
· Verifique no link http://www0.rio.rj.gov.br/jari/veiculoreg/cons_transp_reg.htm se o veículo está autorizado a exercer a atividade. A legislação que regulamenta esse modal diz que o condutor deve ter idade superior a 21 anos e ser habilitado na categoria “D”. Ele deve trabalhar, obrigatoriamente, acompanhado do monitor e possuir curso de formação em sua especialidade. Outra exigência é a de não ter cometido nenhuma falta grave ou gravíssima no trânsito no período de um ano.
Pré-requisito do veículo
Os veículos escolares devem possuir cintos de segurança em boas condições para todos os passageiros; seguro contra acidentes; idade máxima de onze anos de fabricação para van (prorrogável por 12 meses) e 20 anos para ônibus e microônibus (prorrogável por até 24 meses). Eles devem estar equipados com o registrador de velocidade (tacógrafo), aparelho instalado no painel que registra, ao longo do percurso, a velocidade e as paradas em um disco de papel. Os discos devem ser trocados todos os dias (ou semanalmente, de acordo com o tipo utilizado) e armazenados pelo período de seis meses, porque serão exibidos ao Detran durante a vistoria especial.
A frota escolar só pode operar estando padronizada, com pintura de faixa horizontal de 40 cm na cor amarela nas laterais e na traseira, contendo a palavra “escolar” na cor preta e o número de ordem do registro na Secretaria Municipal de Transportes. Se a carroceria for na cor amarela, a faixa será preta, com a inscrição em amarelo. Têm, ainda, que exibir o Selo de Vistoria do ano no para brisa dianteiro. Durante o ano, são submetidos a duas vistorias de acordo com calendário da SMTR.
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