01/11/2016 08:48:00
A Secretaria Municipal de Transportes reitera que novos procedimentos para vinculação e desvinculação de auxiliares na autorização do táxi estão em vigor. Com objetivo de desburocratizar o processo e agilizar o serviço, todo procedimento para inclusão, troca ou baixa da vinculação de um auxiliar, que já possui registro, pode ser feito pela internet, pelo Portal Carioca Digital. Com a nova medida, o CIAT (cartão de identificação de auxiliar de transporte) do auxiliar passará a ter validade e não terá a identificação da placa e autorização.
Para ter acesso ao novo serviço online, é preciso realizar o cadastro no portal, selecionar a aba ‘Transporte' e em seguida ‘operadores de transporte'. O auxiliar que já possui o RATR (registro de auxiliar de transporte) no modal táxi, poderá realizar os seguintes serviços pela internet: Vinculação a uma autorização (o auxiliar poderá enviar um convite para um autorizatário para que seja vinculado àquela autorização); Baixa de Auxiliar (O auxiliar poderá se desvincular da autorização, sem a necessidade de aceite do autorizatário); Aceitar convite (Caso o autorizatário realize o convite, o auxiliar poderá aceitar o convite, e o processo estará concluído). O autorizatário também pode fazer os mesmos serviços onlines: vinculação e baixa de auxiliar e aceite do convite.
O auxiliar só estará vinculado a uma autorização após o aceite do convite pela outra parte e a confirmação do sistema. Caso o auxiliar possua alguma exigência cadastral, o processo de vinculação não será concluído. Nestes casos, o auxiliar deverá abrir processo administrativo para atualização de cadastro em uma das regionais da SMTR (endereços no
site). Vale ressaltar que o serviço continua disponível nos protocolos da secretaria, conforme as regras estabelecidas pela resolução nº 2.386 de 2013.
O titular da autorização é o responsável pela vinculação do auxiliar. Caso o auxiliar seja flagrado com documento não vinculado à autorização, ele estará sujeito às infrações do Código Disciplinar dos Táxis. O novo modelo do CIAT com validade, após o prazo, só terá autorização de circulação por mais 30 dias. Os CIAT`s que não possuíram a data de
validade escrita terão validade limite até o final de placa da vistoria do ano de 2019.