Secretaria Municipal de Cultura - SMC
LEI ALDIR BLANC

29/06/2020 16:14:00


REGULAMENTAÇÃO E LANÇAMENTO DE EDITAIS

 

A Prefeitura do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Cultura, apresenta nesta quarta-feira, 16 de setembro, em  reunião do Conselho Municipal de Política Cultural, a minuta de resolução da Regulamentação Municipal da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. O documento é resultado do Grupo de Trabalho criado exclusivamente para execução e fiscalização da Lei Aldir Blanc, que conta com membros do Conselho Municipal de Política Cultural e técnicos da Secretaria.

 

A regulamentação municipal é resultado dos diálogos entre a Secretaria de Cultura e a Sociedade Civil, durante as reuniões on-line do Fórum Carioca de Cultura e das Gerências da SMC. 


Entenda a Lei 


Sancionada em junho e regulamentada em 18 de agosto, a Lei de emergência cultural Aldir Blanc garante R$39 milhões à cidade do Rio. O benefício é destinado para profissionais do setor cultural prejudicados pela pandemia da Covid-19. 


 Execução do inciso II - Subsídios Instituições, Grupos, Coletivos e Entidades


Para o repasse da renda emergencial na forma de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, com ou sem CNPJ,  que tiveram as suas atividades interrompidas em função do isolamento social, será destinado o valor de R$ 21.738.000,00. 


A concessão do benefício (subsídio), será paga em duas parcelas. O valor será dividido em três faixas: Faixa 1 – R$ 3.000,00; Faixa 2 – R$ 4.000,00; Faixa 3 – R$ 5.000,00. 


Poderão ser consideradas para pagamento com recursos do subsídio as despesas ocorridas, como diz o Decreto Legislativo nº 6, em 20 de março de 2020, com: internet; transporte; aluguel; telefone; consumo de água e luz; e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário.  



Execução do inciso III - Chamadas Públicas,  Editais, Prêmios 


Será destinado o valor de R$ 17.654.682,90 para a aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções de audiovisual, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.


Em acordo com o Sistema Municipal de Cultura – Lei Nº 6.708, de 15 de Janeiro de 2020, a fim de estruturar ações desenvolvidas especialmente para o fomento através de editais, destacamos as seguintes linhas de editais que serão abertas na próxima semana: 


1) Premiação - destinados a Microempreendedores Individuais e Pessoas Físicas.


2) Ações Locais – busca por meio do reconhecimento contemplar ações de arte e cultura e que impactaram positivamente em seus territórios e comunidades onde ocorreram.


 3) Arte & Escola – busca por meio do  reconhecimento contemplar práticas e ações de arte e cultura que possam dialogar com as atividades da rede municipal de ensino de forma complementar ao currículo escolar. 


4) Aquisição de ingressos - visando contemplar espaços físicos. 


5) Seleção Pública Simplificada de Fomento às Artes - contemplando proponentes nas seguintes linguagens: artes visuais, artesanato, audiovisual, bibliotecas, centros culturais,  cinema, circo, dança, design, folclore, fotografia, literatura, moda, museus, música, multiplataforma, teatro, transmídia, projetos de ações afirmativas, incluindo acessibilidade e inclusão social, preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial. 

                                                                   

Execução do inciso I/Auxílio Emergencial Individual:


O pagamento do auxílio individual mensal de R$ 600,00 é de responsabilidade da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro. O Cadastro Estadual da Cultura será aberto dia 21 de setembro, no site: http://cultura.rj.gov.br/lei-aldir-blanc-renda-emergencial/

 

Toda regulamentação municipal dialoga com a Lei 14017/2020 Emergência Cultural (Lei Aldir Blanc), sob a orientação do Secretário Municipal de Cultura, Adolfo Konder, em nítido reconhecimento ao trabalho de artistas e trabalhadores de cultura da cidade do Rio de Janeiro, garantida a cooperação entre os gestores públicos e a sociedade civil, através do Conselho Municipal de Política Cultural do Rio de Janeiro e outras lideranças e/ou representações artísticas culturais.   


   

LANÇAMENTO DE EDITAIS                                       

DIAS 22 E 24 - SETEMBRO, 19h ÀS 21h          

 Inscrições : leialdirblanc.culturario@gmail.com

 
 
CADASTRO MUNICIPAL 
 
 
A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, por meio da secretaria municipal de Cultura, em conjunto com o Conselho Municipal de Cultura, criou o Cadastro Municipal Carioca, que vai fazer o mapeamento de profissionais, espaços, grupos, instituições e coletivos que integram a cadeia produtiva da Cultura no Município do Rio de Janeiro.  A inscrição, fundamental para que os profissionais da Cultura recebam o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc, esteve aberta até o dia 3 de setembro. 
 
 
Em atendimento à necessidade de construção do Mapeamento Cultural Carioca, em consonância ao Sistema Municipal de Cultura do Rio de Janeiro – Lei Nº 6.708, 15 de janeiro de 2020, todas as informações fornecidas ao mapeamento serão utilizadas para impulsionar essa e as demais iniciativas do setor cultural.
 
" A retomada do Cadastro está em sintonia com nossas ações de estruturação da pasta da Cultura Carioca, dialogando com o Sistema Municipal de Cultura do Rio de Janeiro como legado para os próximos anos.Tarefa importante também, em resposta a urgência da Lei Aldir Blanc, mapeando nossos artistas e produtores culturais na garantia de acesso aos recursos que a lei projeta para nossa cidade" afirma o secretário Adolfo Konder. 
 
O mapeamento será realizado via formulário online e seguem o modelo de autoadesão e autodeclaração do agente cultural, que passará a compor o Mapa Cultural do Município do Rio de Janeiro.
 
 
FORMULÁRIO DE RECURSOS    
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc910p9RJ2_31wyQI_6ezzV0Ua5IaA9gP8wr7D9LTFbNsTvIw/viewform
 
 
Para mais informações e envio de dúvidas, entrar em contato com a Coordenadoria de Fomento Cultural pelo e-mail coordenadoriadefomento.cultura@gmail.com ou pelos telefones (21) 2273-1329 / 2976-3141.
 
 
 
FORÚM CARIOCA DE CULTURA 
 
Fórum Carioca de Cultura - AP1
 
 
 
Fórum Carioca de Cultura - AP2 
 
 
 
Fórum Carioca de Cultura - AP3
 
 
 
Fórum Carioca Cultura - AP4
 
 
 
Fórum Carioca de Cultura - AP5
 
 
 
WebReunião com as Gerências
 
 
 

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